Vereador

Celso Antonio de Oliveira

Nascimento: 12/10/1968
Naturalidade: Goianésia - GO
Estado Civil: Casado
Partido: PSC

Biografia:

CÉLSO ANTÔNIO DE OLIVEIRA, Brasileiro; casado com CÉLIA FERREIRA MONTES DE OLIVEIRA. Pai de 3 filhos: Marcos Douglas, Celismar e Celisvane e Avô de 6 netos.
     Nascido em Goianésia-Go, aos 12 dias do mês de Outubro do ano de 1968, estudou o 5º ano do ensino fundamental, foi lavrador, vendedor de colchão magnético, roupas, melancia, abacaxi e outros.
       O inicio de sua trajetória política foi no ano de 2004, com expressiva votação, mais não obteve êxito à eleição daquele ano. No mês de Outubro do ano de 2008 foi eleito a vereador em sua primeira Legislatura. No ano de 2012 foi candidato à Vice Prefeito na chapa com o Sr: AILTON JOSÉ BARRETO, mesmo com votação expressiva não obtiverão êxito naquele pleito.
Logo após mudou com sua família para o Estado do Pará, residindo ali durante três anos e meio, voltou para NOVA CRIXÁS onde comprou um sitio no PA Santa Maria do Crixás-açú, popular Aroerinha, candidatou a vereador em 2016 novamente não obtendo sucesso nas urnas, continuou sua luta; agora como feirante, onde vendeu carne de porco na feira livre de NOVA CRIXÁS, durante 4 anos, vindo as eleições Municipais do ano de 2020, colocou novamente seu nome à disposição como candidato à Vereador, vindo assim à ser eleito pela segunda vez.

        Lançou sua chapa à concorrer a Presidência da Câmara, onde foi eleito Presidente da casa.
     Assim continua sua trajetória, sempre em busca de melhorias para nossa querida Nova Crixás e sua população, sempre aos cuidados de Deus, e debaixo da potente mão do Senhor.

                                                                 Nova Crixás-GO, 11 de Fevereiro de 2021.

Regimento Interno 001/1999 Art. 13º. Compete ao Vereador:

I. participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

II. votar na eleição da Mesa e das comissões permanentes;

III. apresentar proposições que visem o interesse coletivo;

IV. participar das comissões temporárias;

V. concorrer aos cargos da Mesa e das comissões permanentes;

VI. usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas à deliberação do Plenário.

 

     

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