Estrutura organizacional
Secretaria financeiro
Diretoria de Finanças
Competências
Lei Municipal nº 1088/2019 Art. 9º - Compete ao Departamento de Finanças as seguintes atribuições:
I – cuidar dos negócios de interesse do Poder Legislativo nas áreas de finanças;
II – organizar os serviços de finanças na sua fiscalização, assim como serviços de recebimentos guardas e movimentação de valor de Câmara municipal incluindo os pagamentos e retenções e transferências bancarias de acordo com a atividade;
III – responder por qualquer dano causado a estrutura financeira do Poder Legislativo sobre a sua competência;
IV – cuidar das ações destinadas aos registros e cadastro dos fornecedores do Poder Legislativo ;
V – cuidar do controle e acompanhamento da situação financeira, levando sempre ao conhecimento do chefe do Poder Legislativo os lançamentos financeiros inclusive os parcelamentos se for o caso;
VI – responder pela a emissão de documentos relativos ao departamento, inclusive na emissão de folhas de cheques;
VII – responder pela cobrança extrajudicial, sempre levando ao conhecimento do chefe do Poder Legislativo;
Parágrafo único: para executar as competências da Departamento de Finanças fica destinado o cargo de Diretor de Finanças, conforme atribuição, vencimento e quantitativo estabelecido nos Anexos I e II desta Lei.