Estrutura organizacional

Controladoria Interna

Controlador: Andressa Barbosa de Souza
Endereço: Praça Três Poderes, s/n, Centro
Telefone: 62 3385-3139 / 3796
E-mail: andressabsouza578@gmail.com / legislativo@camaranovacrixas.go.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
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Diretoria de Divisão de Controle Orçamentário e Financeiro

Diretora: Thallita de Souza Santos
Endereço: Praça Três Poderes, s/n, Centro
Telefone: 62 3385-3139 / 3796
E-mail: andressabsouza578@gmail.com / legislativo@camaranovacrixas.go.gov.br, camaranovacrixas@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Diretoria da Divisão de Arquivos e Organização Documental

Diretora: Ana Luiza Rodrigues Evangelista do Carmo
Endereço: Praça Três Poderes, s/n, Centro
Telefone: 62 3385-3139 / 3796
E-mail: andressabsouza578@gmail.com / legislativo@camaranovacrixas.go.gov.br, analuizarodriguesevangelista4@gmail.com / paulagontijovet@hotmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Assessoria de Logística

Assessor: Walmira dos Reis Pereira Gonçalves.
Endereço: Praça Três Poderes, s/n, Centro
Telefone: 62 3385-3139 / 3796
E-mail: andressabsouza578@gmail.com / legislativo@camaranovacrixas.go.gov.br, camaranovacrixas@gmail.com / walmirareis@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Lei Municipal nº 954/2015 Art. 2º - Compete ao Sistema de Controle Interno, as atribuições a seguir, além de outras fixadas ao ser instituído:


I - normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais da Câmara Municipal, observadas as disposições da Lei Orgânica, e as resoluções Normativas do Tribunal de Contas dos Municípios;


II - verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelecido no Art. 54 da Lei complementar n 101/2000, e assina-lo;


III - verificar a adoção de providencias para recondução;


IV - verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno das despesas total com pessoal ao limite de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei Complementar n 100/2000;


V - verificar a destinação dos recursos obtidos com alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e a Lei Complementar n° 101/2000;


VI - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentarias e no Anexo de Metas Fiscais;


VII - avaliar a execução do orçamento da Câmara;


VIII - fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo;


IX - apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dar ciência ao Controle Externo e, quando for o caso, comunicar a unidade responsável pela contabilidade, para as providencias cabíveis;

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