Estrutura organizacional
Controladoria Interna
Diretoria de Divisão de Controle Orçamentário e Financeiro
Diretoria da Divisão de Arquivos e Organização Documental
Assessoria de Logística
Competências
Lei Municipal nº 954/2015 Art. 2º - Compete ao Sistema de Controle Interno, as atribuições a seguir, além de outras fixadas ao ser instituído:
I - normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais da Câmara Municipal, observadas as disposições da Lei Orgânica, e as resoluções Normativas do Tribunal de Contas dos Municípios;
II - verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelecido no Art. 54 da Lei complementar n 101/2000, e assina-lo;
III - verificar a adoção de providencias para recondução;
IV - verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno das despesas total com pessoal ao limite de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei Complementar n 100/2000;
V - verificar a destinação dos recursos obtidos com alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e a Lei Complementar n° 101/2000;
VI - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentarias e no Anexo de Metas Fiscais;
VII - avaliar a execução do orçamento da Câmara;
VIII - fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo;
IX - apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dar ciência ao Controle Externo e, quando for o caso, comunicar a unidade responsável pela contabilidade, para as providencias cabíveis;