Estrutura organizacional
Secretaria de Administração da Câmara
Assessoria Especial
Assessoria Legislativa para o Plenário
Competências
Lei Municipal nº 1088/2019 Art. 8º - Compete a Secretaria de Administração da Câmara Municipal:
I - a execução da política de pessoal no âmbito da Câmara;
II - a lotação do pessoal e os registros funcionais;
III - o planejamento e a execução dos procedimentos licitatórios;
IV - aquisição, distribuição e registro sistemático dos bens patrimoniais, de conformidade com a Lei Orgânica do Município;
V - a organização, atualização e manutenção dos arquivos da Câmara;
VI - coordenação dos serviços de vigilância e zeladoria;
VII - coordenação de seminários e simpósios;
VIII - manutenção dos serviços de protocolo e expedição de correspondências;
IX - coordenação do sistema de previdência e assistência social dos servidores da Câmara Municipal;
X - planejamento e elaboração de planos de desenvolvimento das atividades do Legislativo;
XI - Controle central e guarda patrimonial da Câmara Municipal;
XII – o acompanhamento e auxilio no desenvolvimento do processo legislativo;
XII – o auxílio na realização das atividades parlamentares durante as sessões;
XIII - outras atividades atribuídas em Lei ou regulamento.