Estrutura organizacional
Diretoria de Finanças
Competências
Lei Nº 002/2019 - Compete a Diretoria de Finanças as seguintes atribuições:
I - cuidar dos negócios de interesse do Poder Legislativo nas áreas de finanças;
II - organizar os serviços de finanças na sua fiscalização, assim como serviços de recebimentos guardas e movimentação de valor de Câmara municipal incluindo os pagamentos e retenções e transferências bancarias de acordo com a atividade;
III - emitir documentos relativos ao departamento;
IV - cuidar das ações destinadas aos registros e cadastro dos fornecedores do Poder Legislativo;
V - realiza o controle e acompanhamento da situação financeira, levando sempre ao conhecimento do chefe do Poder Legislativo os lançamentos financeiros inclusive os parcelamentos se for o caso;
VI - coordenar e fiscalizar a execução dos servidores efetivos vinculados ao departamento sob sua direção.