Estrutura organizacional
Diretoria de Divisão de Controle Orçamentário e Financeiro
Competências
Lei Municipal nº 954/2015 Art. 1° - Fica criado no âmbito da administração Municipal no Poder Legislativo o Sistema de Controle Interno que tem como finalidade a avaliação dos cumprimentos das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento da Câmara, a legalidade e avaliação dos resultados da gestão orçamentaria e financeira, aplicação responsável de recursos públicos e ainda apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Art. 2° - Compete ao Sistema de Controle Interno, as atribuições a seguir, além de outras fixadas ao ser instituído:
I – normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais da Câmara Municipal, observadas as disposições da Lei Orgânica, e as resoluções Normativas do Tribunal de Contas dos Municípios;
II – verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelecido no Art. 54 da Lei complementar n° 101/2000, e assina-lo;
III – verificar a adoção de providencias para recondução;
IV – verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno das despesas total com pessoal ao limite de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei Complementar n°100/2000;
V – verificar a destinação dos recursos obtidos com alienação de ativos tendo em vista as restrições constitucionais e a Lei Complementar n°101/2000;
VI – avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Anexo de Metas Fiscais;
VII – avaliar a execução do orçamento da Câmara;
VIII – apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregularidades, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dar ciência ao Controle Externo e, quando for o caso, comunicar a unidade responsável pela contabilidade, para as providencias cabíveis;
Art. 3° - O sistema de Controle Interno exercerá, no apoio ao Controle Externo, dentre outras as atividades, as seguintes:
I – organizar e executar, por iniciativa própria ou por determinação do Tribunal de Contas dos Municípios, programação semestral de auditoria contábil, financeira, orçamentaria, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, enviado ao Tribunal os respectivos relatórios, na forma estabelecida na Resolução Normativa;
II – realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob sua atribuição;
III – alertar formalmente a autoridade administrativa competente, para que instaure Tomada de Contas Especiais, sempre que constatar ocorrências que ensejam tal providencia, observando se as disposições do Tribunal de Contas dos Municípios que pertine a matéria;