Estrutura organizacional

Diretoria de Divisão de Controle Orçamentário e Financeiro

Diretora: Thallita de Souza Santos
Endereço: Praça Três Poderes, s/n, Centro
Telefone: 62 3385-3139 / 3796
E-mail: andressabsouza578@gmail.com / legislativo@camaranovacrixas.go.gov.br, camaranovacrixas@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Lei Municipal nº 954/2015 Art. 1° - Fica criado no âmbito da administração Municipal no Poder Legislativo o Sistema de Controle Interno que tem como finalidade a avaliação dos cumprimentos das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento da Câmara, a legalidade e avaliação dos resultados da gestão orçamentaria e financeira, aplicação responsável de recursos públicos e ainda apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.


Art. 2° - Compete ao Sistema de Controle Interno, as atribuições a seguir, além de outras fixadas ao ser instituído:


I – normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais da Câmara Municipal, observadas as disposições da Lei Orgânica, e as resoluções Normativas do Tribunal de Contas dos Municípios;


II – verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelecido no Art. 54 da Lei complementar n° 101/2000, e assina-lo;


III – verificar a adoção de providencias para recondução;


IV – verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno das despesas total com pessoal ao limite de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei Complementar n°100/2000;


V – verificar a destinação dos recursos obtidos com alienação de ativos tendo em vista as restrições constitucionais e a Lei Complementar n°101/2000;


VI – avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Anexo de Metas Fiscais;


VII – avaliar a execução do orçamento da Câmara;


VIII – apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregularidades, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dar ciência ao Controle Externo e, quando for o caso, comunicar a unidade responsável pela contabilidade, para as providencias cabíveis;


Art. 3° - O sistema de Controle Interno exercerá, no apoio ao Controle Externo, dentre outras as atividades, as seguintes:


I – organizar e executar, por iniciativa própria ou por determinação do Tribunal de Contas dos Municípios, programação semestral de auditoria contábil, financeira, orçamentaria, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, enviado ao Tribunal os respectivos relatórios, na forma estabelecida na Resolução Normativa;


II – realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob sua atribuição;


III – alertar formalmente a autoridade administrativa competente, para que instaure Tomada de Contas Especiais, sempre que constatar ocorrências que ensejam tal providencia, observando se as disposições do Tribunal de Contas dos Municípios que pertine a matéria;

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