Estrutura organizacional
Primeira Secretaria
Competências
I- verificar a presença dos Vereadores ao abrir a sessão, confrontando a contagem com o livro de presenças, anotando os que compareceram e os que faltaram, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido livro no final da sessão;
II- proceder à chama dos Vereadores, nos casos previstos neste Regimento, assinando as respectivas folhas;
III- abrir e presidir a Sessão, na falta eventual do Presidente e do Vice-Presidente;
IV- ler todos os papéis sujeitos ao conhecimento ou deliberação da Câmara;
V- superintender a redação da Ata resumindo os trabalhos da Sessão, assinando a juntamente com o Presidente e o Segundo Secretário.
VI- contar os Vereadores em verificação de votação e informar ao Presidente da contagem feita;
VII- assinar, após o Presidente, os projetos de Resolução da Câmara, ou da Mesa;
VIII- fornecer, com “visto”do Presidente, certidões ou cópias autenticadas das Atas ou quaisquer documentos de interesse público, no prazo de dez (10) dias;
IX- despachar as matérias constantes do expediente e dar-lhe o destino regimental;
XI- fiscalizar a elaboração das atas, a publicação dos debates e a organização dos anais ou boletins;
XII- fiscalizar as despesas da Câmara, bem como redigir e orientar os procedimentos de licitações;
XIII- supervisionar a elaboração dos balancetes mensais da Câmara a serem entregues à Mesa, até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao vencido;
XIV- assessorar o Presidente no desempenho de suas atribuições administrativas;
V- redigir e transcrever as Atas das Sessões Secretas;
VII- fiscalizar o registro de freqüência dos servidores submetendo-o mensalmente a exame do Presidente.