Estrutura organizacional

Presidência

Presidente: Welton Lima da Silva
Endereço: Praça Três Poderes, s/n, Centro
Telefone: 62 3385-3139 / 3796
E-mail: camaranovacrixas@gmail.com / legislativo@camaranovacrixas.go.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Regimento Interno 001/1999 - Art. 41 O presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo- lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas, competindo-lhe privativamente:


I – Quanto as atividades legislativas:


a) Comunicar aos vereadores com antecedência, a convocação de sessões extraordinárias, sobre pena de responsabilidades;


b) Determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposição que ainda não tenha recebido parecer da comissão, ou em havendo, lhe seja contrario;


c) Não aceitar substitutivo ou emenda que não seja pertinente à proposição inicial;


d) Declarar prejudicada a proposição em fase da rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;


e) Autorizar o desarquivamento de proposições;


f) Encaminhar os projetos as comissões e inclui-los na pauta;


g) Zelar pelos prazos do processo legislativos e dos concedidos as comissões e ao prefeito;


h) Nomear os membros das comissões permanentes e das espécies criadas por deliberação da câmara e designar-lhes substitutos;


i) Declarar a perda de lugar de membro das comissões quando aqueles deixar de comparecer a terça parte das reuniões ordinárias consecutivas, sem motivo justificado;


j) Convocar e presidir reuniões mensais dos presidentes das comissões permanentes.


II – Quanto as sessões:


a) Convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente regimento;


b) Determinar ao primeiro secretário a lei da ata e das comissões que entender convenientes;


c) Determinar, de oficio ou a requerimento de qualquer vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação da presença;


d) Declarar a hora destinada ao expediente e a ordem do dia e os prazos facultados aos oradores;


e) Anunciar a ordem do dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;


f) Conceder ou negar a palavra aos vereadores, nos termos do regimento e não permitir divagações ou a parte estranha ao assunto em discussão;


g) Interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido a Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o a ordem, e em caso de insistência, casando-lhe a palavra, podendo ainda, suspender a sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigir;


h) Chamar a atenção do orador, quando esgotar o tempo a que tem direito;


i) Estabelecer o ponto da questão sobre o qual devem ser feitas as votações;


j) Anotar em documentos a decisão do plenário;


k) Resolver sobre os requerimentos que, por este regimento, forem de sua alçada;


l) Resolver, soberanamente qualquer questão de ordem ou submete-la ao plenário quando omisso o regimento;


m) Mandar anotar em livros próprios os procedentes regimentais, para a solução de casos análogos;


n) Manter a ordem no recinto da câmara, advertindo os assistentes, ou mandando evacuar o recinto, podendo solicitar a força necessária para esse fim;


o) Organizar a ordem do dia da sessão subsequente;


p) Anunciar o termino das sessões, convocando antes, a sessão seguinte.


III – Quanto as reuniões da mesa:


a) Convoca-las e presidi-las;


b) Tomara parte nas suas discussões e deliberações, com direito a voto e assinar os receptivos atos e decisões;


c) Distribuir as matérias que dependem de parecer da mesa;


d) Providenciar o cumprimento das decisões da mesa, cuja execução não for atribuída a outro de seus membros.


IV – Quanto as publicações:


a) Fazer publicar os atos da mesa, bem como as resoluções, os decretos legislativos, as leis promulgadas é os atos das sessões;


b) Determinar a publicação de todos os atos da câmara, da matéria de expediente de ordem do dia e do interior teor dos debates;


c) Mandar publicar informações, notas e documentos que digam respeito as atividades da câmara que devam ser divulgadas;


d) Não permitir a publicação de expressões e conceitos infringentes das normas regimentais ou ofensivas ao decoro da câmara ou de qualquer autoridade, sem fazer, contudo, alterações que deformem os sentidos das palavras proferidas.


V – Quanto as atividades de relações externas da Câmara:


a) Manter, em nome da câmara, todos os contratos de direito com prefeito e demais autoridades;


b) Agir judicialmente em nome da câmara, “ad referendum” ou por deliberação do plenário;


c) Convidar autoridades e outras personalidades ilustres a visitarem a câmara;


d) Determinara a reserva de lugar para representantes credenciados da empresa;


e) Encaminhar ao prefeito ou a secretários municipais os pedidos de informações formulados pela câmara, na forma regimental;


f) Promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis com sanção táctica ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo plenário.


VI – Quanto à Administração da Câmara:


a) nomear, exonerar, promover, remover, suspender e demitir funcionários da Câmara, conceder-lhes férias, licenças, abono de faltas, aposentadorias e acréscimo de vencimentos determinados por lei e promover-lhes a responsabilidade administrativa, civil e criminal;


b) superintender o serviço da Secretaria, autorizar, nos limites do orçamento, as suas despesas e requisitar o numerário ao Executivo;


c) apresentar ao Plenário, em cada sessão ordinária, o balancete relativo às verbas recebidas e às despesas do mês anterior;


d) proceder as licitações para compras, obras e serviços da Câmara, de acordo com a legislação federal pertinentes;


e) determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos;


f) rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e suas Secretárias;


g) providenciar, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, a expedição de certidões que lhe forem solicitadas;


h) apresentar relatório dos trabalhos da Câmara, no final de sua gestão.

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