Estrutura organizacional
Presidência
Competências
Regimento Interno 001/1999 - Art. 41 O presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo- lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas, competindo-lhe privativamente:
I – Quanto as atividades legislativas:
a) Comunicar aos vereadores com antecedência, a convocação de sessões extraordinárias, sobre pena de responsabilidades;
b) Determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposição que ainda não tenha recebido parecer da comissão, ou em havendo, lhe seja contrario;
c) Não aceitar substitutivo ou emenda que não seja pertinente à proposição inicial;
d) Declarar prejudicada a proposição em fase da rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;
e) Autorizar o desarquivamento de proposições;
f) Encaminhar os projetos as comissões e inclui-los na pauta;
g) Zelar pelos prazos do processo legislativos e dos concedidos as comissões e ao prefeito;
h) Nomear os membros das comissões permanentes e das espécies criadas por deliberação da câmara e designar-lhes substitutos;
i) Declarar a perda de lugar de membro das comissões quando aqueles deixar de comparecer a terça parte das reuniões ordinárias consecutivas, sem motivo justificado;
j) Convocar e presidir reuniões mensais dos presidentes das comissões permanentes.
II – Quanto as sessões:
a) Convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente regimento;
b) Determinar ao primeiro secretário a lei da ata e das comissões que entender convenientes;
c) Determinar, de oficio ou a requerimento de qualquer vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação da presença;
d) Declarar a hora destinada ao expediente e a ordem do dia e os prazos facultados aos oradores;
e) Anunciar a ordem do dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;
f) Conceder ou negar a palavra aos vereadores, nos termos do regimento e não permitir divagações ou a parte estranha ao assunto em discussão;
g) Interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido a Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o a ordem, e em caso de insistência, casando-lhe a palavra, podendo ainda, suspender a sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigir;
h) Chamar a atenção do orador, quando esgotar o tempo a que tem direito;
i) Estabelecer o ponto da questão sobre o qual devem ser feitas as votações;
j) Anotar em documentos a decisão do plenário;
k) Resolver sobre os requerimentos que, por este regimento, forem de sua alçada;
l) Resolver, soberanamente qualquer questão de ordem ou submete-la ao plenário quando omisso o regimento;
m) Mandar anotar em livros próprios os procedentes regimentais, para a solução de casos análogos;
n) Manter a ordem no recinto da câmara, advertindo os assistentes, ou mandando evacuar o recinto, podendo solicitar a força necessária para esse fim;
o) Organizar a ordem do dia da sessão subsequente;
p) Anunciar o termino das sessões, convocando antes, a sessão seguinte.
III – Quanto as reuniões da mesa:
a) Convoca-las e presidi-las;
b) Tomara parte nas suas discussões e deliberações, com direito a voto e assinar os receptivos atos e decisões;
c) Distribuir as matérias que dependem de parecer da mesa;
d) Providenciar o cumprimento das decisões da mesa, cuja execução não for atribuída a outro de seus membros.
IV – Quanto as publicações:
a) Fazer publicar os atos da mesa, bem como as resoluções, os decretos legislativos, as leis promulgadas é os atos das sessões;
b) Determinar a publicação de todos os atos da câmara, da matéria de expediente de ordem do dia e do interior teor dos debates;
c) Mandar publicar informações, notas e documentos que digam respeito as atividades da câmara que devam ser divulgadas;
d) Não permitir a publicação de expressões e conceitos infringentes das normas regimentais ou ofensivas ao decoro da câmara ou de qualquer autoridade, sem fazer, contudo, alterações que deformem os sentidos das palavras proferidas.
V – Quanto as atividades de relações externas da Câmara:
a) Manter, em nome da câmara, todos os contratos de direito com prefeito e demais autoridades;
b) Agir judicialmente em nome da câmara, “ad referendum” ou por deliberação do plenário;
c) Convidar autoridades e outras personalidades ilustres a visitarem a câmara;
d) Determinara a reserva de lugar para representantes credenciados da empresa;
e) Encaminhar ao prefeito ou a secretários municipais os pedidos de informações formulados pela câmara, na forma regimental;
f) Promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis com sanção táctica ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo plenário.
VI – Quanto à Administração da Câmara:
a) nomear, exonerar, promover, remover, suspender e demitir funcionários da Câmara, conceder-lhes férias, licenças, abono de faltas, aposentadorias e acréscimo de vencimentos determinados por lei e promover-lhes a responsabilidade administrativa, civil e criminal;
b) superintender o serviço da Secretaria, autorizar, nos limites do orçamento, as suas despesas e requisitar o numerário ao Executivo;
c) apresentar ao Plenário, em cada sessão ordinária, o balancete relativo às verbas recebidas e às despesas do mês anterior;
d) proceder as licitações para compras, obras e serviços da Câmara, de acordo com a legislação federal pertinentes;
e) determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos;
f) rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e suas Secretárias;
g) providenciar, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, a expedição de certidões que lhe forem solicitadas;
h) apresentar relatório dos trabalhos da Câmara, no final de sua gestão.