Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Previdência e Assistência Social
Presidente: José Carlos Ferreira Dias
Vice-Presidente: João Faleiros de Souza Junior
Secretário: Davi Pereira de Moura
III – Atribuições da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Previdência e Assistência Social.
a) Opinar sobre todos os projetos atinentes a educação, ensino, cultura, artes, ao patrimônio histórico, desporto, previdência e assistência social;
b) Opinar sobre todas as matérias relativas a saúde, higiene e profilaxia sanitária;
c) Manifestar-se sobre quaisquer proposições que disponha sobre providencia à assistência social ou com estas funções correlacionadas.
§1º. É obrigatório a audiência da comissão de justiça e redação sobre todos os processos que tramitam pela câmara ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino este regimento.
§2º. Concluindo, a comissão de justiça e redação, pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de uma matéria, deve o parecer ir a plenário para ser discutido e votado e a matéria só prosseguira seu curso normal caso parecer seja rejeitado.
§3º. É obrigatório o parecer da comissão de finanças e orçamento sobre todas as matérias citadas no inciso II deste artigo, não podendo ser submetidas a discussão e votação do plenário sem este parecer.