Regimento Interno Art. 40º. Além das atribuições consignadas neste Regimento ou dele implicitamente resultantes, compete à Mesa a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos, especialmente;
I – vetar pela regularidade dos trabalhos legislativos;
II – propor alterações deste Regimento Interno;
III – encaminhar as contas mensais e anuais da Câmara ao Tribunal de Contas dos Municípios, na forma da Lei;
IV – orientar os serviços da Secretaria da Câmara;
V – executar as atribuições que lhe são expressamente devidas na Lei Orgânica do Município.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os membros da Mesa reunir-se-ão pelo menos mensalmente a fim de deliberar sobre todos os assuntos sujeitos a seu exame.
