Regimento Interno Resolução 001/1999 – Art. 51º Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente:
I – nos casos de licença;
II – em seus impedimentos;
III – no caso de ausência do Município por mais de 15 (quinze) dias;
IV – em suas faltas.
Base jurídica: Lei 001/1999
Regimento Interno Resolução 001/1999 – Art. 51º Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente:
I – nos casos de licença;
II – em seus impedimentos;
III – no caso de ausência do Município por mais de 15 (quinze) dias;
IV – em suas faltas.